TJDFT - 0703365-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:34
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703365-37.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO REU: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por RGA PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA- ME, pretendendo a parte embargante sejam sanadas contradições que entende existentes na sentença ID-199850485.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
D E C I D O.
Conforme certificado nos autos, o recurso é cabível e tempestivo e, portanto, merece apreciação.
Insta salientar que na sistemática da Lei 9.099/95, nos termos do art. 48, o qual remete ao Código de Processo Civil, e este, por sua vez, estabelece no art. 1.022 que: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material e nos termos do art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
In casu, infere-se que o inconformismo da parte embargante subsume-se, em suma, na alegação de que a sentença teria indeferido o pedido de restituição do álbum de fotografias.
Contudo, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre a fundamentação e o dispositivo.
Trata-se de ação de cobrança, na qual não foi decretada a rescisão do contrato, mas reconhecido que a autora, no passado, exerceu o seu dinheiro de arrependimento, o que causou a inexigibilidade do débito.
Pretendendo a parte autora a restituição do álbum de fotografias, deverá entrar com nova ação, com esse pedido expresso, uma vez que nestes autos, o pedido que pretendia era o recebimento dos valores.
Portanto, a tese arguida em embargos não se confunde propriamente com contradição, mas em evidente rediscussão do tema, na busca de reformar o próprio decisum.
Pretensão, no entanto, que não se coaduna com a via dos embargos, eis que não se prestam ao reexame da matéria ou teses jurídicas já decididas, no que caberá à parte irresignada, postular a reforma pretendida pela via recursal apropriada. À conta do exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios e mantenho na íntegra a sentença embargada.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:13
Outras decisões
-
22/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703365-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/12/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/10/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:00
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:37
Deferido o pedido de ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *68.***.*75-49 (REQUERIDO).
-
14/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:14
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/07/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/06/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/06/2023 17:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/03/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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