TJDFT - 0703443-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703443-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proposta de honorários periciais oferecida sob ID nº 244371273, com impugnação dos Réus sob ID nº 247084883.
O Autor não se manifestou a respeito, conforme certificado no ID nº 247134686.
A despeito das considerações tecidas pelos Demandados, HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), conforme proposta de ID nº 244371273.
O valor proposto pela Perita condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Ademais, é compatível com o valor praticado em demandas semelhantes em trâmite perante este Juízo.
Diante disso, mostra-se razoável e proporcional a homologação do valor proposto a título de honorários periciais, salientando-se que os Requeridos não estão sujeitos aos limites previstos pela Portaria GPR 27 de 17/01/2025.
Assim, intimem-se os Réus para realizarem o depósito judicial do montante no prazo de 20 (vinte) dias úteis, já considerada a dobra legal.
Uma vez comprovado o depósito, intime-se a Perita para agendar a perícia em dia útil e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a viabilizar a prévia intimação das partes e o comparecimento de eventuais Assistentes Técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:17
Outras decisões
-
21/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:31
Outras decisões
-
18/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:15
Nomeado perito
-
02/04/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/03/2025 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 07:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703443-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 227229544, os Réus noticiam a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 224425084, que lhes atribuiu a responsabilidade pelo custeio de perícia médica complementar.
Requerem, assim, a reconsideração do decisum. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos ou fundamentos aptos a ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0706853-41.2025.8.07.0000, ou ao menos notícia de análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 18:26
Outras decisões
-
25/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703443-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Autor para o oferecimento de Contrarrazões aos Embargos Declaratórios opostos pelos Réus ao ID nº 221284773.
Prazo: 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
Oferecida manifestação ou decorrido o prazo, volvam-se conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:18
Outras decisões
-
22/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703443-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da resposta aos quesitos do DISTRITO FEDERAL, apresentada pelo Perito ao ID nº 214070110.
Com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:15
Outras decisões
-
15/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:01
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:30
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2022 02:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DEISIMAR MARCELINO em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de DEISIMAR MARCELINO em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 02:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de DEISIMAR MARCELINO em 17/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DEISIMAR MARCELINO em 29/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703447-77.2023.8.07.0001
Grupo Aj Consultoria, Projetos e Educaca...
Augusto Ferreira da Costa
Advogado: Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 12:17
Processo nº 0703453-84.2023.8.07.0001
Ieda de Castro Chagas Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Alves Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:45
Processo nº 0703378-22.2022.8.07.0020
Condomnio Real Celebration
Albert Adamec de Oliveira Marques
Advogado: Ivoneide Alves Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 15:14
Processo nº 0703436-52.2022.8.07.0011
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Etwart Jeronimo da Silva Junior
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 16:49
Processo nº 0703382-20.2021.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilson Alves Ferreira
Advogado: Teresinha Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 16:14