TJDFT - 0714043-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:59
Determinado o arquivamento definitivo
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18/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MORGANA SCARLATI BECH ALVES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS TULIO COSTA ALVES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A, IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO, PRISCILA ALVES LUSTOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo sistema SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 27,00 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 14:51:37.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:56
Deferido o pedido de MARCOS TULIO COSTA ALVES - CPF: *80.***.*77-53 (EXEQUENTE), MARCOS TULIO COSTA ALVES - CPF: *80.***.*77-53 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A, IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO, PRISCILA ALVES LUSTOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça/confirme seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
Oportunamente, conclusos os autos, petição ID 236309788.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 13:24:54.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MORGANA SCARLATI BECH ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCOS TULIO COSTA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:54
Deferido o pedido de MARCOS TULIO COSTA ALVES - CPF: *80.***.*77-53 (EXEQUENTE), MORGANA SCARLATI BECH ALVES - CPF: *98.***.*12-04 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MORGANA SCARLATI BECH ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS TULIO COSTA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A, IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO, PRISCILA ALVES LUSTOSA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
As executadas IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO e PRISCILA ALVES LUSTOSA apresentaram exceção de pré-executividade (id 211098757).
Alegam nulidade da decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de citação.
Regular manifestação dos exequentes. É relato do necessário.
Decido.
No caso em análise, verifica-se que a citação foi dirigida ao endereço da empresa e recebido por terceiro, id’s. 186707661 e 186708332.
O reconhecimento do vício macula todos os atos posteriores Ante o exposto, reconheço a nulidade da citação e declaro a nulidade de todos os atos posteriores.
Determino o desbloqueio SISBAJUD.
Considerando a manifestação das sócias que possuem advogada constituída nos autos, determino a intimação para manifestação nos termos do artigo 135 do CPC.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
03/01/2025 13:03
Deferido o pedido de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO registrado(a) civilmente como IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO - CPF: *15.***.*56-53 (EXECUTADO), PRISCILA ALVES LUSTOSA - CPF: *13.***.*73-21 (EXECUTADO).
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29/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/11/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/10/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A, IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO, PRISCILA ALVES LUSTOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 28/11/2024 14:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 12:32:39.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A, IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO, PRISCILA ALVES LUSTOSA DECISÃO As sócias da empresa requerida, Sra.
IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO e Sra.
PRISCILA ALVES LUSTOSA, apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Alegam que houve nulidade de citação e postulam a suspensão da penhora SISBAJUD na modalidade teimosinha (id. 211098757).
Decido.
Por ora, determino a interrupção da pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Intime-se a parte executada para apresentar documento de identificação da Sra PRISCILA ALVES LUSTOSA.
Sem embargo, intime-se a parte exequente para manifestação.
Prazo comum de 5 dias.
Feito, conclusos.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO registrado(a) civilmente como IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO - CPF: *15.***.*56-53 (EXECUTADO), PRISCILA ALVES LUSTOSA - CPF: *13.***.*73-21 (EXECUTADO)
-
16/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:02
Deferido o pedido de MARCOS TULIO COSTA ALVES - CPF: *80.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Decisão de Id 202140235, verificou-se que transcorreu o prazo ao réu para impugnação à penhora eletronica Sisbajud.
Pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para que forneça/ratifique seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 17:27:46.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
10/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:52
Outras decisões
-
20/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORGANA SCARLATI BECH ALVES EXECUTADO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento, id 198100414.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 16:38:13.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
27/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES LUSTOSA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de IZABELLE LAGO PEREIRA TIAGO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:45
Deferido o pedido de MARCOS TULIO COSTA ALVES - CPF: *80.***.*77-53 (REQUERENTE) e MORGANA SCARLATI BECH ALVES - CPF: *98.***.*12-04 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS TULIO COSTA ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MORGANA SCARLATI BECH ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES REQUERIDO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por MARCOS TULIO COSTAALVES e MORGANA SCARLATI BECH ALVES em desfavor de ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A, partes qualificadas nos autos.
Consta da inicial que as partes mantiveram relação jurídica baseada em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, no regime de multipropriedade (frações/cotas imobiliárias).
Relatam os autores que, em razão dos vícios ocorridos após a compra/venda do empreendimento (p.ex. dificuldades no usufruto das diárias, falta de emissão dos boletos para pagamento das parcelas), pleitearam pelo distrato do negócio em questão.
Alegam que, embora discordassem dos termos do distrato proposto pela ré, "acabaram aceitando os termos da rescisão" por receio de ter o nome negativado.
Aduzem ainda que, apesar da resolução contratual, “até a presente data o valor não foi devolvido – id n. 165402529 - Pág. 4”.
Em razão disso, requerem a rescisão contratual com a consequente restituição integral da quantia despendida; e indenização por danos morais.
A parte ré, embora regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação (id n. 167599394), não acessou a plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme definido pela Portaria Conjunta 52/TJDFT, tampouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência na audiência virtual. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Diante da revelia da ré, reputo verdadeiros os fatos alegados pelos autores, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, especialmente no que diz respeito à sua inadimplência.
Registre-se que era ônus da parte ré a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, na forma do que estabelece o art. 373, II, do CPC/15.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova.
Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos, sobretudo nos prints das conversas estabelecidas entre as partes e no documento de id n. 165405849 - Pág. 1.
Desta feita, em que pese se tratar de pedido de resolução do contrato por iniciativa da segunda autora/consumidora, tenho que, na espécie, a empresa ré deu causa à rescisão contratual.
Nesse cenário, não cabe a retenção de qualquer quantia a título de cláusula penal e/ou arras, pois a desistência do negócio não decorre de simples ato volitivo da compradora.
Importante consignar, nesse ponto, que a matéria em litígio não versa sobre a (i)legalidade da comissão, mas sim acerca da restituição do valor pago em decorrência da rescisão contratual, circunstância em que a retenção deve incidir sobre o valor total pago, inclusive aquele a título de sinal/arras/princípio de pagamento.
Logo, a rescisão contratual sem ônus à contratante com a consequente restituição integral dos valores pagos (R$ 10.770,08 – id n. 165405847 - Pág. 1) é medida que se impõe (art. 475 do CC).
A restituição desses valores há de acontecer de forma imediata e em parcela única (Súmula 543 do STJ).
Em relação aos alegados danos morais, importa consignar que os efeitos da revelia não se operam automaticamente, razão pela qual não se pode acolher integralmente o pedido dos requerentes, somente em razão da revelia da ré. É necessário ressaltar que o mero descumprimento contratual assim como a cobrança indevida não são suficientes, por si só, a gerar abalos aos direitos da personalidade.
Cabe registrar que não há provas de que os autores tenham sido expostos à situação vexatória ou constrangedora em razão das cobranças indevidas.
Assim, tenho que os inevitáveis aborrecimentos e incômodos vivenciados pelos requerentes não ingressaram no campo da angústia, descontentamento e sofrimento desmensurável, a ponto de afetar a tranquilidade e paz de espírito.
Portanto, incabível a reparação moral pretendida.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, no regime de multipropriedade (contrato n. 10824.F-301.010.11), referente à cota/fração n. 11 (id´s n. 165402539 - Pág. 1/10) celebrado entre a autora Sra.
MORGANA SCARLATI BECH ALVES e a requerida, nos termos da fundamentação supra; e 2) CONDENAR a ré a restituir à segunda autora (contratante) a quantia de R$ 10.770,08 (dez mil setecentos e setenta reais e oito centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento desta demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença (Resp 1617652/DF, rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se os autores.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/08/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714043-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS TULIO COSTA ALVES, MORGANA SCARLATI BECH ALVES REQUERIDO: ELOS MULTIPROPRIEDADE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 31/08/2023 foi antecipada.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 22/08/2023 16:00 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_1_virtual_16_00 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 12:06:44.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/07/2023 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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