TJDFT - 0703273-38.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC. -
22/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:00
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:47
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 08:34
Desentranhado o documento
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703273-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração na qual a parte autora sustenta que há contradição nos autos, tendo em vista que a sentença de ID 205886306 indeferiu o pedido de suspensão do feito quando na verdade deveria ter suspendido em razão ao acordo extrajudicial celebrado.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a omissão alegada.
O acordo firmado mediante as petições de ID’s192726509 e 203785345, permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Desta feita, a homologação deste, como bem explanado na sentença ora guerreada, não acarreta prejuízo para os litigantes, uma vez que, na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado Portanto, na situação nos autos é desnecessária a suspensão do feito.
Dessa forma, percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703273-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:06
Homologada a Transação
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703273-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:04
Outras decisões
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24/06/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703273-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS DESPACHO Para fins de homologação do acordo de ID192726509 e do seu termo aditivo de ID 192726510, deverá a parte ré estar devidamente representada nos autos com poderes para transigir ou haver o reconhecimento de firma da assinatura por ela aposta no acordo.
No caso em comento, verifico que a procuração da parte ré (ID 172860878) não possui poderes para transigir e o termo aditivo apresentado sob ID 192726510 não consta a ratificação da parte executada.
Assim, concedo às partes regularizar a representação da ré nos referidos acordos no prazo de 05 (cinco) dias, suprindo as lacunas acima citadas, acostando aos autos a procuração outorgada a seu patrono com poderes para transigir ou promover o reconhecimento da firma, sob pena de indeferimento do pedido de homologação de acordo e extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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04/04/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703273-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 04/04/2024 15:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 09:02:52. -
25/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/03/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 00:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Petição de representação
-
08/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LP PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 23:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/10/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:37
Outras decisões
-
04/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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