TJDFT - 0703161-72.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
15/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703161-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme e-mail acostado aos autos (ID 204873392), a certidão de ID 203914856 contém incorreção.
Dessa forma, a retifico, nos seguintes termos: Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 203915503, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada (requerente) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 16:04:49.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703161-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte AUTORA, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:34
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/06/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte RÉ, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
17/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703161-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO DECISÃO Consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:05
Outras decisões
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16/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703161-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703161-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: PAULO ANTONIO DE ARAUJO DECISÃO Retifique-se a autuação, para incluir como representante legal do ESPÓLIO DE PAULO ANTONIO DE ARAUJO a inventariante PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *25.***.*06-40, conforme documento de ID 182152962.
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado no ID 185341867, e intimo a parte autora para efetuar o depósito judicial, determinado na decisão de ID 160473681, no prazo complementar de 15 dias.
Noutro giro, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 186278100, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:54
Outras decisões
-
08/02/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:41
Outras decisões
-
30/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:15
Outras decisões
-
08/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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