TJDFT - 0703356-66.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703356-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA MARTINS Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de ANTONIO FERREIRA MARTINS.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 208239008, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
03/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2024 16:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/08/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:35
Declarada incompetência
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12/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:13
Outras decisões
-
26/03/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:48
Outras decisões
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14/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:57
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 20:52
Outras decisões
-
21/04/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:35
Recebidos os autos
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24/03/2023 14:35
Outras decisões
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17/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/03/2023 16:41
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/02/2023 09:15
Recebidos os autos
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25/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/02/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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