TJDFT - 0703362-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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02/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:10
Deferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:46
Indeferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora que seja lançada restrição no veículo FIAT PALIO ELX FLEX; Placa: JGY3857, assim como a busca e apreensão.
Entretanto, o endereço indicado já foi negativamente diligenciado conforme ID 207638815 e o lançamento de inscrição depende da localização do bem.
Assim, INDEFIRO o pedido.
No que se refere ao pedido de penhora dos valores referentes ao aluguel do imóvel localizado na Quadra 11, Conjunto D, Lote 13, no Bairro Morro Azul (São Sebastião), embora tenha sido juntada a ficha de cadastro imobiliário do GDF, faz-se necessária a apresentação da certidão de ônus do imóvel a fim de comprovar que o executado é o real proprietário do bem.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a certidão de ônus do imóvel indicado.
Prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:24
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, intime-se a credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:11
Outras decisões
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17/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:54
Indeferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 20:53
Expedição de Termo.
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17/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:47
Expedição de Termo.
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02/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema RENAJUD foram encontrados diversos veículos cadastrados em nome do executado e sem restrição, conforme documento anexo.
Considerando, todavia, se tratar o veículo de um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, há necessidade de localização do veículo para que seja incluída a restrição via sistema RENAJUD.
Desse modo, e diante dos inúmeros carros registrados em nome do devedor, não há como expedir mandado de penhora para todos os veículos, por ferir os princípios que regem os juizados especiais.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:42
Outras decisões
-
09/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes deverá ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação, e este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de inclusão de nome de devedores, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 65,66, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 195981759, para a conta indicada na petição de ID.: 199637209.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Proceda-se a pesquisa no sistema RENAJUD.
Restando infrutífera, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Após, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 27/05/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA se manifestar sobre a decisão de ID 195211048.
Ato contínuo, e nos demais termos da decisão, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias..
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 193204966, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 65,66, em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:17
Outras decisões
-
30/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/04/2024 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença transitada em julgado não determinou a devolução do veículo.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de entrega do veículo sinistrado ao executado.
Certifique-se o transcurso de prazo para cumprimento da sentença.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, conforme já determinado no ID 187454659.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:39
Deferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE) e ROBERTO FREIRE DA SILVA - CPF: *44.***.*10-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2024 12:19
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:19
Deferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:59
Indeferido o pedido de FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO - CPF: *70.***.*89-53 (REQUERIDO)
-
06/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/07/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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