TJDFT - 0703274-45.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703274-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 20:47:29.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
13/09/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703274-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:44:36.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703274-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203359607).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 51.283,46 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 29.304,82 (vinte e nove mil trezentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2024 14:41
Outras decisões
-
01/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:41
Outras decisões
-
26/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:07
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:14
Outras decisões
-
16/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSA PRATES FERREIRA DE ARAUJO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:03
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:44
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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