TJDFT - 0703289-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703289-68.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: G.
A.
F.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 14:52
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703289-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
A.
F.
REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença ID 182979129.
Alega a embargante, ID 184811719, que a sentença foi contraditória ao não observar a prescrição médica.
Em contrarrazões, ID 185733629, a parte ré requer a rejeição dos embargos, alegando que a pretensão da autora é rediscutir o mérito.
O Ministério Público também oficiou pela rejeição dos embargos, ID 186570378. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a sentença não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão. 1 _ Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. 2 _ Intimem-se.
Prossiga-se.
Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/02/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:14
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/12/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
04/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:46
Outras decisões
-
22/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
17/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:52
Outras decisões
-
13/07/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:35
Outras decisões
-
25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/04/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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