TJDFT - 0703304-89.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/07/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:10
Deferido o pedido de HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*68-53 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703304-89.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Antes de analisar o pedido retro, deverá a parte exequente indicar o endereço onde o bem poderá ser encontrado, tendo em vista a notícia de venda do veículo objeto do Renajud.
A despeito de não haver a comprovação da venda, para a análise do pedido, deve-se indicar o endereço para a localização do bem.
Advirto desde já, que não obtendo êxito na busca do veículo, caberá a parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora ou a suspensão do feito com base no art. 921, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:16
Outras decisões
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01/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:40
Outras decisões
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12/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:02
Juntada de consulta renajud
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15/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:25
Outras decisões
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27/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:56
Juntada de consulta sisbajud
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:38
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:42
Juntada de consulta sisbajud
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06/09/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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24/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703304-89.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor (D.186983468).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, em face do pagamento.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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26/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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13/11/2023 12:58
Recebidos os autos
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11/04/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/03/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:37
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:40
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:40
Outras decisões
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06/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:13
Decorrido prazo de HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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30/01/2023 14:12
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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19/12/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/12/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2022 14:36
Recebidos os autos
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05/12/2022 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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05/12/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:54
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/11/2022 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:43
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/10/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:45, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
31/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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04/08/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:44
Indeferido o pedido de HILARIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*68-53 (AUTOR)
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25/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 20:45
Recebidos os autos
-
23/07/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:45, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 16:15, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/06/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 13:14
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
28/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 10:30
Recebidos os autos
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11/05/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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