TJDFT - 0703254-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:07
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703254-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA, JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O Acórdão ID. 186935159 declarou nula a sentença proferida nos autos, bem como a nulidade absoluta da demanda processada, pois trata-se de feito cujo proveito econômico supera 20 (vinte) salários-mínimos, proposto sem a assistência obrigatória de advogado.
A decisão do colegiado determinou, ainda, que fosse oportunizada a formulação da pretensão autoral por meio de causídico devidamente constituído, ou seja, que o processo seja extinto sem resolução do mérito para que as Autoras possam procurar assistência técnica e propor a ação atendendo a todos os requisitos exigidos, observando a tramitação na forma da lei.
Impõe-se, pois, reconhecer a inviabilidade do presente na forma que foi entabulada, a teor do que prevê o art. art. 3º, I, da Lei n. 9.099/1995.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, e o faço com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Santa Maria/DF, 22 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 13:12
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *38.***.*18-82 (REQUERENTE) e JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *28.***.*12-40 (REQUERENTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:03
Indeferido o pedido de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *38.***.*18-82 (REQUERENTE)
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:29
Indeferido o pedido de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *38.***.*18-82 (REQUERENTE) e JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *28.***.*12-40 (REQUERENTE)
-
16/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:10
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *38.***.*18-82 (REQUERENTE) e JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *28.***.*12-40 (REQUERENTE) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
19/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/07/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
13/06/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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