TJDFT - 0703282-80.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 23:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 11:04
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2025 19:14
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
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10/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703282-80.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as hastas publicas das cotas sociais restaram infrutíferas, conforme Ids 238055496, 238055511, 238527596 e 238527605.
Retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de Id 103106691.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 18:10:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0703282-80.2017.8.07.0020 – Cumprimento de Sentença.
Exequente: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES – OAB/PR 20739 E LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA – OAB/PR 22076.
Executada: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA Advogado: NATANAEL ROBERTO DA COSTA - OAB/DF 47997.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 02/06/2025 às 17h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 05/06/2025 às 17h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Cotas sociais pertencentes a Sylvia Roberta do Nascimento Pessoa de Lima, da empresa CHX Serviços de Engenharia e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob número nº 03.***.***/0001-07.
AVALIAÇÃO DO BEM Estimada em R$ 395.774,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais), conforme Termo de Penhora exarado em 27 de agosto de 2024, de Folha ID 208975469.
FIEL DEPOSITÁRIO: a própria Executada, Sylvia Roberta do Nascimento Pessoa de Lima. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta junto aos registros da empresa na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal o registro de penhora das cotas sociais da parte executada, oriundo do processo em questão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o bem que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 395.774,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais), em 14 de agosto de 2024, conforme memorial de cálculos contido em Folha ID 208284126 – Pág. 3.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos Autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Marcia Alves Martins Lobo Juíza de Direito -
25/04/2025 21:36
Expedição de Edital.
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23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:56
Outras decisões
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10/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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19/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:18
Expedição de Termo.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703282-80.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a intempestividade da manifestação sobre a pesquisa SNIPER, defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações da empresa CHX Serviços de Engenharia e Construções LTDA (CNPJ 03.***.***/0001-07), pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial competente.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 07:26:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:13
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703282-80.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA DESPACHO Ante à ausência de manifestação da parte exequente, retornem-se os autos ao arquivo provisório conforme determinado na Id. 103106691.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 12:33:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703282-80.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703282-80.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a expedição de ofício à Uber do Brasil e à Ifood para que prestem informações acerca de eventuais cartões cadastrados em nome da Executada.
Requer, ainda, a consulta ao sistema SNIPER.
Considerando a ausência de garantia de efetividade da medida, já que a indicação de números de cartões de crédito da devedora não tem o condão de satisfazer o crédito do exequente.
Considerando, ainda, que o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual, indefiro o pedido.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Defiro, no entanto, a pesquisa SNIPER no nome da executada.
De seu resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Caso infrutífera, a execução retornará à suspensão determinada (Art. 921, III, CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 11:14:17.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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27/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:58
Outras decisões
-
06/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:15
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 04:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:55
Outras decisões
-
29/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 16/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 23:59
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 09:05
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 12:53
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 22:41
Recebidos os autos
-
26/08/2021 22:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/08/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/07/2021 21:54
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
21/05/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2021 22:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 19:01
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2021 06:41
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/02/2021 20:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 18:00
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:24
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:24
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2021 14:13
Recebidos os autos
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/01/2021 21:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
21/01/2021 20:04
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 16:36
Recebidos os autos
-
10/01/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2020 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:28
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2020 23:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:19
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2020 08:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 06:58
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:19
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2020 23:27
Recebidos os autos
-
17/08/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 21:16
Recebidos os autos
-
28/07/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 22:44
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/10/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2018 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2018 13:12
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2018 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2018 03:10
Publicado Sentença em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 18:52
Recebidos os autos
-
17/07/2018 18:52
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/06/2018 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2018 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2018 03:52
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 16:22
Publicado Despacho em 19/04/2018.
-
19/04/2018 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:01
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2018 11:16
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 18:20
Recebidos os autos
-
26/02/2018 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2018 10:28
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 18:06
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
19/01/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 15:02
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2017 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2017 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:40
Publicado Despacho em 28/09/2017.
-
27/09/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 17:32
Recebidos os autos
-
21/09/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:59
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2017 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 07:51
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 16/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2017 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 15:17
Audiência Justificação não-realizada - 24/07/2017 14:30
-
24/07/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 03:51
Publicado Certidão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2017 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 11:31
Recebidos os autos
-
08/06/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 14:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 14:12
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2017 16:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 17:31
Audiência justificação designada - 24/07/2017 14:30
-
16/05/2017 00:10
Publicado Decisão em 16/05/2017.
-
16/05/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2017 13:03
Recebidos os autos
-
11/05/2017 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2017 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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