TJDFT - 0703293-56.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
06/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:34
Deferido o pedido de FLAVIO ROCHA DE MELO - CPF: *76.***.*03-20 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703293-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROCHA DE MELO EXECUTADO: VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicação de bens passíveis de penhora ou outros meios que permitam o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de ID 215258544.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
24/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:56
Deferido o pedido de FLAVIO ROCHA DE MELO - CPF: *76.***.*03-20 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
15/08/2024 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2024 05:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:26
Deferido o pedido de FLAVIO ROCHA DE MELO - CPF: *76.***.*03-20 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703293-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FLAVIO ROCHA DE MELO Polo Passivo: VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por FLAVIO ROCHA DE MELO em desfavor de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 204030278. É o relatório.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada que foram tornados indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO os bloqueios de R$ 3.185,40 (três mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) e de R$ 466,91 (quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), totalizando a quantia de R$ 3.652,31 (três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
10/06/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:28
Deferido o pedido de FLAVIO ROCHA DE MELO - CPF: *76.***.*03-20 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
30/12/2023 07:45
Recebidos os autos
-
30/12/2023 07:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:47
Publicado Petição em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/09/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de VITOR GUSTAVO CARDOSO VAZ em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE MELO em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
19/07/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703273-47.2023.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luciano Pereira de Melo
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2023 19:39
Processo nº 0703291-08.2022.8.07.0007
Zen Card Solucoes em Pagamento S/A
Zen Card Solucoes em Pagamento S/A
Advogado: Alice de Lima Domingues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 14:30
Processo nº 0703287-35.2022.8.07.0018
Edk Comercio Varejista do Vestuario LTDA
Subsecretario de Receita do Distrito Fed...
Advogado: Yuri Wotzke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 17:53
Processo nº 0703287-91.2019.8.07.0001
Gabriel Viana Passos
Gabriel Viana Passos
Advogado: Larissa Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2019 12:50
Processo nº 0703262-58.2018.8.07.0019
Sonia Maria Moura Alves
Elisangela Leitao da Silva
Advogado: Charleny Mangolin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:09