TJDFT - 0703273-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:48
Juntada de guia de execução definitiva
-
25/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:28
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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06/02/2025 18:51
Juntada de Alvará de soltura
-
05/02/2025 14:41
Juntada de carta de guia
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
26/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
26/12/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri do Paranoá.
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/12/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:01
Expedição de Alvará.
-
13/12/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 23:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:18
Desclassificado o Delito
-
12/12/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/12/2024 23:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 12/12/2024 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
12/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:05
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/12/2024 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:01
Mantida a prisão preventida
-
23/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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23/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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23/05/2024 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:16
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0703273-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: LUCIANO PEREIRA DE MELO DECISÃO Vistos etc.
Considerando as modificações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, em especial a nova redação dada ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal: “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, passo a decidir.
Nos termos já decididos (ID 172108305): Com efeito, consta dos autos que o autuado teria, aparentemente sem motivação prévia, golpeado a vítima Klesley com uma faca pelas costas, isto, ressalta-se, em frente à residência da vítima.
Consta, ainda, que, na sequência, o autuado teria tentado entrar na casa à força, com a faca na mão.
Por fim, consta que o autuado ainda teria ameaçado a vítima mesmo na Delegacia de Polícia.
Ou seja, o contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública.
Outrossim, em que pese a primariedade técnica do agente, o que por si só não impede o decreto de prisão, a gravidade concreta do fato, como já relatado, indica a periculosidade exacerbada do seu autor e, em consequência, a necessidade da segregação cautelar.
Desse modo, a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
Assim, como forma de dar cumprimento ao mandamento legal e inexistindo qualquer fato novo, argumento ou tese jurídica que infirme a necessidade da cautelar e subsistindo os motivos ensejadores, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Intime-se o acusado para que tome ciência da inércia de seu advogado e para que indique, se o caso, o interesse de ser assistido pela Defensoria Pública.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:15
Mantida a prisão preventida
-
21/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
29/01/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
28/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
15/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 10:01
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/11/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 19:22
Juntada de Ofício de requisição
-
20/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
05/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
04/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/06/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
13/06/2023 07:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/06/2023 18:52
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 11:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2023 11:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/06/2023 10:59
Juntada de gravação de audiência
-
12/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 17:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/06/2023 17:34
Juntada de laudo
-
11/06/2023 09:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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