TJDFT - 0703288-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703288-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANIR DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: LOTUS TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
A parte exequente, em id. 200960992, informa que o débito foi integralmente quitado, dando plena quitação e requerendo o arquivamento dos autos.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703288-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRANIR DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: LOTUS TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial.
Anote-se o início da fase executória.
Débito atualizado conforme planilha de cálculos de id. 200112618, no importe de id.
R$ 600,86.
Indefiro a incidência de honorários advocatícios neste momento processual, porquanto não esgotado o prazo para pagamento voluntário do débito.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito (R$ 600,86) no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito atualizado , pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
18/01/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/08/2023 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/07/2023 20:01
Recebidos os autos
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09/07/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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04/07/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/06/2023 17:14
Decorrido prazo de IRANIR DA SILVA ARAUJO - CPF: *16.***.*56-49 (REQUERENTE) em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de IRANIR DA SILVA ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/06/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:21
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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