TJDFT - 0703245-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703245-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA EXECUTADO: VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 209210217 para a conta indicada no ID 211059816.
Por oportuno, em atenção ao peticionado no ID 209140545, esclareço que não há valor remanescente a ser restituído à ré, porquanto somente fora bloqueado o valor do débito (R$143,66), como se verifica através do espelho da consulta ao SISBAJUD (id 207786768.
Após a expedição do alvará, façam-me os autos conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:42
Outras decisões
-
19/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703245-55.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA EXECUTADO: VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:26
Outras decisões
-
16/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:14
Outras decisões
-
23/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703245-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA EXECUTADO: VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários.
Informados os dados, expeça-se alvará em favor da credora.
Após, retornem os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:39
Outras decisões
-
03/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:53
Outras decisões
-
11/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:02
Outras decisões
-
29/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
28/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:08
Outras decisões
-
01/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:29
Outras decisões
-
02/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:07
Deferido o pedido de VANESSA ELAINE DOS SANTOS PATRIOTA - CPF: *95.***.*17-16 (AUTOR).
-
23/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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