TJDFT - 0703256-02.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 233606283 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 235009242 (não citação MAIZA).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO e MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:18
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (EXEQUENTE), MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA - CPF: *44.***.*57-49 (EXEQUENTE), THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO - CPF: *22.***.*43-38 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 227790319 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 230573538 (não citação interessada FERNANDA MAIZA).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/03/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
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15/03/2025 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2025 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:57
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (EXEQUENTE), MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA - CPF: *44.***.*57-49 (EXEQUENTE), THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO - CPF: *22.***.*43-38 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISAO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
O exequente informou que o sócio da empresa executada Tiago Pechutti Medeiros faleceu em 04/2024 e que desconhece a existência de abertura de inventário.
Assim, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que a penhora seja realizada em bens móveis e imóveis em nome do espólio do sócio falecido e a sócia Fernanda Maíza Almeida Medeiros.
Além disso, o exequente pleiteou a citação da sócia Fernanda por intermédio dos advogados constituídos na procuração juntada no Id. 223931859.
Decido.
A pessoa de Thiago Pechutti Medeiros faleceu em 2024.
Entretanto, a empresa executada continua em atividade, o que é fato notório.
A lei civil dispõe que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio (CC, art.1052).
Dessa forma, como a empresa continuou com suas atividades, tendo como representante legal a sócia Maíza Almeida Medeiros, responsável pelas obrigações desta (CC, art.1053 c/c art. 1028), não há que se falar em penhora de bens do falecido, nem mesmo a necessidade de sucessão processual em nome do espólio do falecido, representante legal da empresa requerida.
Contudo, previamente ao deferimento da instauração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia Maíza, o exequente deve informar o endereço da sócia da empresa executada.
Desse modo, indefiro o pedido de citação da pessoa de Maíza Almeida por meio dos advogados constantes da procuração anexa aos autos, visto que a procuração não foi concedida para atuação nos presentes autos.
Ademais, ainda que assim não fosse, não consta poder para “receber citação”.
Portanto, intime-se o exequente para informar o endereço da sócia Maíza Almeida Medeiros.
Prazo: 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:02
Indeferido o pedido de MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA - CPF: *44.***.*57-49 (EXEQUENTE), JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (EXEQUENTE), THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO - CPF: *22.***.*43-38 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Previamente a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte exequente para informar o endereço dos sócios da empresa devedora.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO Dentre os pedidos formulados no Id. 212984976, defiro somente o pedido de pesquisa no sistema INFOJUD.
Assim, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, uma vez que os resultados alcançados são os mesmos obtidos pelas ferramentas já utilizadas sem sucesso nos autos.
Além disso, indefiro os pedidos de pesquisa no sistema INFOSEG (Sistema Nacional de Integração de Informações de Justiça e Segurança Pública) e CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), visto que este Juízo não possui acesso e não são suficientes para alcançar a finalidade almejada pelo exequente que é o adimplemento da obrigação.
Ressalta-se que o CCS - Bacen é um sistema informatizado que indica as instituições financeiras onde os clientes mantêm conta - corrente, poupança e investimento.
Desse modo, verifica-se que possui natureza meramente cadastral, visto funcionar como um meio para se atingir um fim que poderá ser a penhora de ativos financeiros, estas já realizadas sem sucesso nos autos.
Entretanto, com o fim de verificar a existência de bens imóveis em nome na parte devedora, proceda-se a pesquisa no sistema eRIDFT.
Na ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, venham os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (EXEQUENTE), MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA - CPF: *44.***.*57-49 (EXEQUENTE), THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO - CPF: *22.***.*43-38 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO A parte exequente requereu a penhora da veículo no sistema RENAJUD (Id. 209331935).
Entretanto, constata-se que pende restrição sobre o bem, o que impede a sua penhora.
Portanto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte executada para indicar bens da executada passíveis de penhora e informar onde estão localizados.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:12
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/09/2024
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18/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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13/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:07
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (EXEQUENTE), MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA - CPF: *44.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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10/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703256-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras, via sistema SISBAJUD (infrutífero) e pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD (veículo(s) encontrado(s) possuem restrições).
Seguem planilhas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no ID 206513315. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
29/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (REQUERENTE), MARIA DE NAZARE ARAGAO PAIVA - CPF: *44.***.*57-49 (REQUERENTE), THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO - CPF: *22.***.*43-38 (REQUERENTE)
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02/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:31
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO - CPF: *90.***.*60-00 (REQUERENTE).
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30/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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21/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:20
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/12/2023 20:18
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2023 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 03:12
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
13/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/08/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 22/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2023 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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