TJDFT - 0703230-12.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS CAVALCANTE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703230-12.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS CAVALCANTE EXECUTADO: STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA DECISÃO Trata-se de processo de execução/cumprimento de sentença em que, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora, nem requereu outras diligências.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução/ o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
A remessa ao arquivo provisório não enseja prejuízo ao credor, pois o processo poderá ser desarquivado, sem custo, por petição do credor instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, caso em que, não tendo se consumado a prescrição intercorrente, a execução retomará o seu curso.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Conforme alteração promovida pela lei 14.195/2021 no art. 921 do CPC, em vigor a partir de 26/08/2021: Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Em se tratando de título executivo judicial é a sentença/acordão que julgou procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar indenização por dano material e moral causados, e o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de um ano de suspensão do processo ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Não serão admitidos pedidos de reiteração de pesquisas de bens sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:52
Juntada de comunicações
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06/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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05/10/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
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24/09/2022 18:59
Juntada de consulta infojud
-
17/09/2022 19:44
Juntada de consulta renajud
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14/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 21:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 07:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
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23/11/2021 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
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27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 23:27
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS CAVALCANTE em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 22:19
Recebidos os autos
-
29/09/2021 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 09:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/09/2021 19:06
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:04
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 28/09/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2021 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/03/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 19:28
Recebidos os autos
-
07/03/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 21:32
Recebidos os autos
-
31/01/2021 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/01/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 23:37
Recebidos os autos
-
07/12/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/10/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de STEVE ANDERSON ALVES FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 22:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 09:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 00:41
Recebidos os autos
-
17/07/2020 00:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2020 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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