TJDFT - 0703182-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 12:39
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
19/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703182-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARMEN LUCIA ALVES DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para pagar voluntariamente o débito, a parte executada comprovou o depósito da quantia exigida (ID 198536776).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará judicial eletrônico (ID 200597131).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se à transferência do montante relativo ao ID 198536776, na quantia de R$ 671,72, mais acréscimos legais, se houver, em favor da parte credora, para a conta indicada no ID 200597131, independentemente do trânsito em julgado.
Visto que a conta indicada é de titularidade do Banco do Brasil S/A, em favor do qual a sociedade de advogados credora atuou na fase de conhecimento, cadastre-se a referida pessoa jurídica como terceira interessada para fins de expedição da transferência eletrônica.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 10 -
05/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
06/08/2020 20:46
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2020 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2020 02:25
Publicado Sentença em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 19:50
Recebidos os autos
-
26/06/2020 19:50
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES DE CARVALHO em 03/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2020 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/05/2020 19:19
Recebidos os autos
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13/05/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
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13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 17:58
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:43
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:37
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 19:53
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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