TJDFT - 0703170-34.2018.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/10/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:13
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703170-34.2018.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP D E C I S Ã O Considerando o cumprimento da retomada dos pagamentos mensais deferido na decisão de ID 206647035, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Os autos somente devem ser desarquivados em caso de inadimplemento ou mudança na condição de saúde da exequente.
O peticionamento mensal para juntada dos comprovantes de pagamento é desnecessário, devendo a comunicação ser realizada, se for o caso, entre as próprias partes.
Brazlândia, 2 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:46
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703170-34.2018.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP D E C I S Ã O Tratam os autos de cumprimento de sentença decorrente de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, nos quais a ré foi condenada a custear os procedimentos médicos e fisioterápicos necessários ao restabelecimento da saúde da autora, no que se refere à lesão no joelho esquerdo, assim como a toda medicação e item médico que se mostrem necessário a essa melhora, assim como para condená-la ao pagamento de pensão mensal de R$ 937,00 pelo período entre a citação e a possibilidade de volta da autora ao trabalho.
A decisão ID 174849057 suspendeu a exigibilidade dos alimentos instituídos em favor da autora, diante de sua recalcitrância em dar cumprimento às determinações que lhe foram endereçadas.
Tal decisão determinou, ainda, a realização de perícia médica para a avaliação da atual condição física da autora, no que diz respeito à sua capacidade de trabalho, tendo em vista a lesão infligida ao respectivo joelho esquerdo pelo acidente descrito como causa de pedir.
A perícia, por sua vez, chegou à seguinte conclusão: “Considerando o quadro clínico atual, o grau de escolaridade, a idade e a profissão de empregada doméstica, conclui-se pela existência de incapacidade permanente, parcial e multiprofissional.
Seu potencial laborativo deve ser avaliado e acompanhado pelo Programa de Reabilitação Profissional, tal como conduta prévia tomada pela Autarquia Federal em 23/06/2023”.
A autora pugnou pelo pagamento dos valores retroativos da pensão cível mensal e do reembolso do valor das despesas médicas de ID 165078928, no valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais).
ISTO POSTO: 1) Indefiro o pedido quanto ao pagamento das despesas indicadas no ID 165078928, pois já foram pagas, conforme comprovante ID 191195392; 2) Defiro, em parte, o pedido de restabelecimento da pensão mensal, a partir do mês de junho de 2024, data em que partes tiveram ciência do resultado da perícia. 3) Intime-se o executado para pagamento do retroativo e retomada as prestações vincendas, em cinco dias. 4) Após, diga a exequente quanto ao andamento do feito, em cinco dias.
Brazlândia, 7 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:00
Outras decisões
-
24/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 14:56
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:41
Deferido o pedido de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO - CPF: *72.***.*58-68 (PERITO).
-
25/04/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703170-34.2018.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP D E C I S Ã O Intime-se o devedor, Comercial de Alimentos Alto Porte Ltda. - EPP para o pagamento do débito decorrente da decisão de ID 174849057, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de retomada dos atos expropriatórios.
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor atualizado indicado no ID 188947346.
Quanto mais, à vista da complexidade da matéria sub judice, bem como do grau de zelo e especialização exigido do perito para a realização dos trabalhos sob sua responsabilidade, homologo a proposta de honorários de ID 177184584.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para a entrega do laudo pericial em juízo.
As partes deverão diligenciar, junto ao perito designado, no sentido de se informarem sobre a data, o horário e o local em que terá início a providência.
Os pareceres a cargo dos assistentes técnicos deverão ser entregues no prazo previsto no art. 433, parágrafo único, do CPC, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
08/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703170-34.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte EXECUTADA quanto à determinação de ID n. 182775198.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:27:01.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:54
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
27/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:14
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
28/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:39
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXECUTADO) e SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*48-43 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:54
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
17/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:26
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
01/04/2022 20:45
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/03/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 11:43
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
16/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
16/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 20:01
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 13:11
Recebidos os autos
-
27/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 09:59
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 09:13
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/08/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 13:56
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
14/04/2021 20:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
15/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
13/01/2021 09:38
Recebidos os autos
-
13/01/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:13
Recebidos os autos
-
07/12/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:34
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 07:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
17/11/2020 18:15
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
31/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:18
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 07:37
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 14:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2020 10:35
Recebidos os autos
-
15/07/2020 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/07/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:21
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 08:15
Recebidos os autos
-
16/06/2020 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 09:33
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2020 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2020 02:37
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:23
Decorrido prazo de SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2019 13:06
Publicado Sentença em 03/12/2019.
-
02/12/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
29/11/2019 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2019 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/10/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/10/2019 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/09/2019 13:20
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/07/2019 19:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2019 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2019 02:39
Publicado Ata em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 08/07/2019 15:00
-
08/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 18:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:27
Decorrido prazo de SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:41
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:32
Audiência instrução e julgamento designada - 08/07/2019 15:00
-
06/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/04/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 12:52
Recebidos os autos
-
12/04/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 17:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2019 08:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ALTO PORTE LTDA - EPP em 29/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:56
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/02/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2019 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2019 14:46
Decorrido prazo de SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 03:57
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 19:07
Decorrido prazo de SCHEILA CELINA DE OLIVEIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2019 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
29/01/2019 17:18
Audiência Conciliação realizada - 29/01/2019 15:20
-
29/01/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
22/01/2019 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
12/12/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:55
Audiência conciliação designada - 29/01/2019 15:20
-
12/12/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
04/12/2018 16:43
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
30/11/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:39
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
30/11/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703183-65.2020.8.07.0001
Liliane Marques Thomaz
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Cristina Aguiar Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2020 16:16
Processo nº 0703178-14.2023.8.07.0009
Agmar Alves Dias
Jean Franco Medina Romero
Advogado: Sirnelange Franca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 16:14
Processo nº 0703217-75.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 127 ...
Cleiton Quintino da Rocha
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 13:33
Processo nº 0703161-12.2022.8.07.0009
Cristiano Bezerra da Silva
J. C. Peres Engenharia LTDA
Advogado: Newton Rubens de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 13:50
Processo nº 0703199-18.2022.8.07.0011
Sandra Marcia Henrique
Heli Correia da Silva
Advogado: Bruna Savina Andrade Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 22:20