TJDFT - 0702047-32.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702047-32.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de ID 247257951, venha, pelo credor, planilha atualização do débito e a tabela FIPE do veículo.
Prazo: 10 dias, sob pena de sumário indeferimento e extinção por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:01
Outras decisões
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14/09/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702047-32.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO DESPACHO Para análise do pedido de ID 247257951, venha, pelo credor, atualização do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702047-32.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral do(s) Executado(s).
Pois bem.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito.
Este juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos.
Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego da executada Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2.
Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3.
No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1.
Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, INDEFIRO o pleito.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Quanto ao pedido de inserção do bloqueio de circulação no veículo de placa JIZ3150, deverá a parte esclarecer se, efetivamente, possui interesse, ou não na penhora.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2025 08:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 08:22
Indeferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:51
Outras decisões
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21/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702047-32.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a penhora de valores tenha alcançado apenas a quantia de R$ 346,73, referido valor não é inexpressivo, conforme defende a parte executada, sendo suficiente para saldar, ainda que parcialmente, o débito.
Assim, à míngua de elementos que indiquem a impenhorabilidade da quantia, rejeito a impugnação do devedor.
Libere-se a quantia penhorada em favor do credor, mediante alvará.
Antes, contudo, intimo o exequente para que indique os dados para expedição do alvará, bem como novas medidas constritivas visando a saldar o débito remanescente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Antes da nova conclusão, expeça-se o alvará.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 21:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:50
Outras decisões
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19/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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06/05/2025 02:48
Publicado Edital em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702047-32.2022.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO Objeto: Intimação de MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *13.***.*92-79, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, da penhora da quantia de R$ 346,73 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), realizada em conta bancária de sua titularidade pelo SISBAJUD, bem como da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo em referência, conforme decisão de ID 232111963.
O prazo para manifestação acerca da penhora é de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo o valor será transferido em favor do exequente.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
01/05/2025 13:51
Expedição de Edital.
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:25
Outras decisões
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26/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702047-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO Objeto: Citação de MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *13.***.*92-79, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA , Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 31.901,77 (trinta e um mil e novecentos e um reais e setenta e sete centavos), acrescida da devida atualização, de honorários advocatícios de 10% sobre o débito e das demais despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, do CPC/2015), contados do decurso do prazo deste edital.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, a verba honorária será REDUZIDA PELA METADE (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica(m), ainda, ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, situação em que implicará a nomeação de curador especial (artigos 172, 257, IV, 914 e 915, todos do CPC/2015).
O(A)(s) citando(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 06:36
Expedição de Edital.
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29/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:40
Outras decisões
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20/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:44
Recebidos os autos
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11/07/2024 08:44
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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07/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:25
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 20:12
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:59
Expedição de Carta.
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28/08/2023 10:59
Expedição de Carta.
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11/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702047-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao compulsar os autos, foi constatada a existência dos seguintes endereços da parte requerida: - Rua Oeiras, n° 3340, São Pedro, TERESINA - PI, 64019-360 (ID 147057437 - desconhecido). -QUADRA 3 CONJUNTO B 17 - NÚCLEO BANDEIRANTE BRASÍLIA - DF 71736302 BRASIL (ID 150123660 - não existe o n°). -QUADRA 2 ÁREA ESPECIAL 3 LOJA 16 - NÚCLEO BANDEIRANTE BRASÍLIA - DF 71736208 BRASIL (ID 150123585 - não existe o n°). -QNO 16 CONJUNTO 75, 33 CEILANDIA NORTE CEILANDIA EXPANSAOBRASILIA 72260675 DF (ID 150123662 - desconhecido). -AV NOEL NUTELS 1350 CIDADE NOVA 06909500 MANAUS AM (ID 150150900 - não existe o n°). -R RIO MAR 700 NOSSA SENHORA D 06905312 MANAUS AM (ID 150515017 - não existe o n°). - Rua Edson Rego, S/N, Porto - PI CEP 64145-000 (ID 152076623 - mudou-se). -QUADRA 3 CONJUNTO B nº 14 - Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante)- BRASILIA - DF - 71736-302 (ID 151277408 - ausente 3x) (ID 155347703 - desconhecido) (ID 155872375 - desabitado). - Conjunto Pedro Balsi, n 8, quadra A, Todos os Santos, TERESINA - PI - CEP: 64089-060 (ID 164431372 - não procurado).
No entanto, os endereços abaixo retornaram "ausente 3x", em que não são considerados contíguos. -R JOSE BONIFACIO 177 AT ACUDE 03860000 PARACATU MG (ID 151271551 - ausente 3x). -AV T TAPAJOS CD VILA PASSAROS 234 RUA PAPAGAIO SANTA ETELVINA 06905916 MANAUS AM (ID 151322404 - ausente 3x).
Assim, de ordem, a parte autora deverá proceder com as devidas distribuições das cartas precatórias acima, acompanhar os seus andamentos e dar ciência a este Juízo a respeito de seu cumprimento.
Além disso, em consulta a CEMAN e ao PJE, não foram localizados outros endereços da parte requerida.
No mais, aguarde-se o retorno de todos os mandados.
Caso todos retornem cumpridos, mas com a finalidade não atingida, cumpra-se decisão de ID 125076563, CERTIFIQUE-SE e expeça-se EDITAL.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 06:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 21:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/02/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/02/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:01
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/05/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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