TJDFT - 0708269-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IARA CARLONI em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708269-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: IARA CARLONI Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 149920622), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 149920631), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 164750206 e ID 165517429), e precatório (ID 153335175), em favor de IARA CARLONI, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0710645-71.2023.8.07.0000 (ID 209286122), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 09:54
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:19
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708269-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: IARA CARLONI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 149920622 e ID 149920631), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 164750206 e ID 165364894), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 165364894, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 315,98 (trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110707 (ID 164750206), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 3.452,23 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110707 (ID 164750206), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 153335175.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:02
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:05
Outras decisões
-
06/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:33
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de IARA CARLONI em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 06:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:58
Deferido o pedido de IARA CARLONI - CPF: *44.***.*08-49 (AUTOR).
-
27/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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