TJDFT - 0703119-45.2022.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:37
Outras decisões
-
08/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:11
Deferido o pedido de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
04/09/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:21
Outras decisões
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BIELEFELD NARDOTTO REU: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICENTE MESSIAS LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. À Secretaria para anexar o resulta da pesquisa SISBAJUD.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:16
Outras decisões
-
22/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:32
Outras decisões
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:06
Outras decisões
-
15/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VICTORIA DOS SANTOS LEMOS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BIELEFELD NARDOTTO REU: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICENTE MESSIAS LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA – ME em desfavor de LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, partes devidamente qualificadas.
Em petição de ID 230154425 a parte credora apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Afirma que a antiga sócia recebeu os aluguéis da executada, o que confirmaria a confusão patrimonial, pugnando para que os sócios VICENTE MESSIAS LEMOS e VICTÓRIA DOS SANTOS LEMOS integrem o polo passivo da demanda.
Na impugnação de ID 235694564 os sócios argumentam que não houve o cumprimento dos requisitos legais, uma vez que os documentos anexados não comprovam a confusão patrimonial, mesmo porque mostram comprovantes de terceiro não integrante do contrato de locação.
Aduzem ainda que, em outro processo, fazem jus ao recebimento de valores, de maneira que seria possível a compensação.
A parte exequente se manifestou. É o relato do necessário.
Decido.
A desconsideração de um dos efeitos da personalidade da pessoa jurídica tem por objetivo único vincular o patrimônio de sócios ou administradores não sócios que, de alguma forma, tenham praticado atos que comprometam a função ou finalidade social da pessoa jurídica (desvio de finalidade) ou, ainda, atos em que não seja possível identificar qual é o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica (confusão patrimonial).
Instaurado o incidente de que tratam os arts. 133 e 134, do CPC, restou demonstrado nos autos que, na hipótese, foram preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, posto que há nítida confusão patrimonial, uma vez que os valores dos aluguéis são recebidos em conta bancária pessoal da ex-sócia.
Assim, deve o feito prosseguir também em relação a VICENTE MESSIAS LEMOS e VICTÓRIA DOS SANTOS LEMOS.
Registre-se no sistema informatizado.
Intime-se o sócio executado para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:31:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:56
Outras decisões
-
29/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:43
Outras decisões
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Outras decisões
-
26/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:01
Deferido o pedido de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
05/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703119-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BIELEFELD NARDOTTO REU: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICENTE MESSIAS LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 15:49:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:59
Outras decisões
-
10/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:40
Outras decisões
-
11/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:39
Outras decisões
-
26/02/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
21/12/2022 18:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
23/11/2022 13:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 02:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2022 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/07/2022 18:21
Declarada incompetência
-
04/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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