TJDFT - 0703099-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703099-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 5.515,77, bem como inverti as partes, inclui o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo e promovi baixa no cadastro de GEORLANDO ALVES MENEZES.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCELO DE SOUSA VIEIRA, que atua em causa própria, em face de VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal sob ID 211175411.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.515,77, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:52
Outras decisões
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30/09/2024 16:07
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 03:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 02:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:45
Outras decisões
-
29/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:43
Outras decisões
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29/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/01/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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