TJDFT - 0703079-58.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
CONTRADIÇÃO.
ERRO DE FATO.
OCORRÊNCIA.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
NÃO VERIFICADOS.
I.
Caso em Exame: 1.
Embargos de declaração interpostos pela parte apelante, que alega a ocorrência de contradição no Acórdão embargado.
II.
Questão em Discussão: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado possui vícios sanáveis por meio de embargos de declaração.
III.
Razões de Decidir: 3.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III). 4.
Na espécie, verifica-se que, de fato, o Acórdão combatido padece de erro sobre questão de fato relevante para a solução da controvérsia, pois consignou que o autor obtivera o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No entanto, a despeito do próprio apelante/embargante ter mencionado o diagnóstico de TEA em suas razões de apelo, melhor analisando o relatório médico em ID 22249173, constata-se que o paciente fora diagnosticado com TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, SID 90.0, e, DPAC - Deficiência do Processamento Auditivo Central, SID H 93.2. 5.
De igual modo, o plano de saúde requerido/embargante presta o serviço na modalidade de autogestão, de modo que, por força do enunciado sumular n. 608 do STJ, a relação estabelecida entre as partes não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 6.
A despeito da correção do diagnóstico e da eliminação da contradição, o desfecho do julgamento se mantém inalterado, pois os tratamentos indicados possuem eficácia comprovada e devem ser cobertos conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, com a redação da Lei nº 14.454/2022.
IV.
Dispositivo e Tese: 7.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Tese de julgamento: "1. É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às operadoras de plano de saúde sob regime de autogestão, conforme Súmula 608 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e III; Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; TJDFT, Acórdãos 1708009, 1787685, 1740973; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.629.946/ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14.09.2020, DJe 01.10.2020. -
17/09/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (28/08/2025 A 05/09/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento do presente recurso, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 05 de setembro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível -
10/08/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2025 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/06/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO ALAMINOS NETO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
02/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/09/2024 14:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:22
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
-
29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/11/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:15
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira
-
29/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:14
Processo Reativado
-
22/11/2022 09:32
Baixa Definitiva
-
18/11/2022 18:15
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/11/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
03/11/2022 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/09/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/11/2021 00:25
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO ALAMINOS NETO em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:10
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2021 17:25
Defiro
-
03/11/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2021 10:02
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira para COREC - (em grau de recurso)
-
03/09/2021 18:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:29
Publicado Ementa em 17/08/2021.
-
16/08/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:02
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2021 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2021 02:17
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2021 20:22
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:15
Publicado Ementa em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:35
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:51
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
-
13/05/2021 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2021 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2021 13:28
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 02:15
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:15
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
23/01/2021 10:25
Recebidos os autos
-
23/01/2021 10:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/01/2021 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
20/01/2021 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
20/01/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:01
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
08/01/2021 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
18/12/2020 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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