TJDFT - 0703100-74.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Com efeito, pela análise do teor da petição ID 175632027, é possível constatar que a parte autora deseja incluir no polo passivo da demanda pessoa jurídica diversa da empresa requerida, bem como o sócio desta.
Assim, ressalto que a extensão da responsabilidade patrimonial para além da sociedade supostamente devedora originária, de modo a alcançar sociedades de mesmo grupo econômico, não prescinde da estrita comprovação do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Nesse cenário, registro que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida deve ser postulado sob a forma de nova petição inicial, que deve ser instruída com a cópia dos atos constitutivos e suas atualizações, da empresa requerida, bem como da empresa NOFDYL S.A.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
13/12/2024 12:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ISMAELITA ANTUNES DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/02/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ISMAELITA ANTUNES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PUBLIKA BRASIL COMUNICACAO DIGITAL LTDA. em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ISMAELITA ANTUNES DE SOUZA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:47
Declarada decadência ou prescrição
-
16/12/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2021 13:52
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ISMAELITA ANTUNES DE SOUZA em 01/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
04/06/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:28
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ISMAELITA ANTUNES DE SOUZA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PUBLIKA BRASIL COMUNICACAO DIGITAL LTDA. em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 15:56
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2020 15:14
Expedição de Edital.
-
07/11/2019 15:58
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 23:26
Decorrido prazo de ISMAELITA ANTUNES DE SOUZA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:11
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2019 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/05/2019 03:20
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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08/05/2019 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2019 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/05/2019 06:01
Publicado Decisão em 08/05/2019.
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08/05/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:52
Declarada incompetência
-
25/04/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/04/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
22/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
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22/04/2019 17:05
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2019 15:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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18/04/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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