TJDFT - 0702824-84.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 22:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702824-84.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PITE S/A REQUERIDO: GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que promova a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, ID 231555918, em favor da parte exequente, conforme dados indicados ao ID 231679891 (Chave PIX: 54.***.***/0001-92 - FOGO GERSGORIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA).
Após, intime-se o exequente para manifestação acerca da quitação do débito e extinção do feito, conforme determinado ao ID 231555915.
Prazo comum: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
05/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 22:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:55
Outras decisões
-
14/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 22:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 23:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702824-84.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PITE S/A REQUERIDO: GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Telefone: 3103-2335.
Horário de funcionamento:11h às 18h.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: Nome: GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,7 Quadra 02 Conjunto F, Lote 35, Cond.
Mansões Entre Lagos, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-900 TELEFONE: _____________ Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte executada seja intimada para para satisfazer a obrigação de solicitar a alteração de dados do imóvel situado na FA 2 CJ F LT 35 Condomínio Mansões Entre Lagos, nº de inscrição 4878155X, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal -, a fim de que passe a constar o réu como o responsável e titular de direitos sobre o bem, fornecendo os dados necessários ao ente público, conforme previsão na lei de regência, determinada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00, por dia, até o limite de R$30.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Intime-se ainda para o pagamento do débito, R$ 12.209,65 ( doze mil e duzentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (exceto para o beneficiário da gratuidade de justiça), na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública nos telefones: (61) 98213-1782 (Whatsapp), 2196-4455, 2196-4471.
Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/08/2024 22:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:02
Outras decisões
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/08/2023 13:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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18/07/2023 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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