TJDFT - 0702803-24.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702803-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JEANE SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a exclusão das restrições dos veículos mencionados via RENAJUD.
Segue em anexo o comprovante de exclusão.
Retornem-se os autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
03/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:51
Outras decisões
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28/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702803-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JEANE SANTOS DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 186095157.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do saldo remanescente constante na conta judicial, conforme comprovante de ID. 185737394, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Defiro a transferência bancária ou por meio de chave PIX.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:09
Deferido o pedido de JEANE SANTOS DA COSTA - CPF: *14.***.*86-04 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702803-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE SANTOS DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte exequente a regularizar a representação processual, visto que a procuração de ID 126462003, não confere ao patrono LUCIO FURTADO CARVALHO, poderes para receber e dar quitação de valores.
Prazo: 5 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702803-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JEANE SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retire-se a baixa atribuída ao polo passivo.
Após, intime-se a parte executada sobre a petição de ID. 185610800 e certidão de ID. 185737394, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 20.298,46, conforme comprovante de ID. 167851070, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Defiro a transferência bancária dos valores.
Vindo manifestação da parte executada ou transcorrendo em branco o prazo, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:34
Deferido o pedido de JEANE SANTOS DA COSTA - CPF: *14.***.*86-04 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JEANE SANTOS DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:02
Indeferido o pedido de JEANE SANTOS DA COSTA - CPF: *14.***.*86-04 (EXEQUENTE)
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24/08/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/08/2023 06:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JEANE SANTOS DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:28
Outras decisões
-
12/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JEANE SANTOS DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:28
Outras decisões
-
06/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:31
Outras decisões
-
08/05/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:19
Outras decisões
-
12/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:08
Outras decisões
-
24/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/09/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2022 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JEANE SANTOS DA COSTA em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:06
Expedição de Alvará.
-
31/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:33
Outras decisões
-
06/05/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:09
Outras decisões
-
05/04/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:42
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:16
Recebidos os autos
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16/02/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:48
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 08:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:17
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JEANE SANTOS DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:20
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/04/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JEANE SANTOS DA COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:54
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2021 16:58
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/01/2021 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
03/11/2020 17:18
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
03/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/09/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:19
Audiência Conciliação designada - 03/11/2020 15:00
-
03/09/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/09/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:41
Audiência Conciliação cancelada - 08/09/2020 13:00
-
01/09/2020 09:29
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2020 23:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/07/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:27
Audiência Conciliação designada - 08/09/2020 13:00
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 21:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/06/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:37
Audiência Conciliação cancelada - 07/07/2020 15:00
-
26/06/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 08:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/05/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:41
Audiência Conciliação designada - 07/07/2020 15:00
-
07/05/2020 11:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/05/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 12:46
Juntada de termo
-
01/04/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 14:03
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 19:20
Recebidos os autos
-
27/02/2020 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2020 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0702820-28.2023.8.07.0016
Jane Vieira Zago
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 14:01