TJDFT - 0702575-47.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:34
Baixa Definitiva
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28/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:28
Não conhecido o recurso de Apelação de VERA LUCIA DA SILVA - CPF: *44.***.*52-72 (APELANTE)
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29/04/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/04/2024 19:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA - CPF: *44.***.*52-72 (APELANTE) em 10/04/2024.
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26/04/2024 16:14
Desentranhado o documento
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26/04/2024 16:14
Desentranhado o documento
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0702575-47.2023.8.07.0006 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VERA LUCIA DA SILVA APELADO: DIVINO DE OLIVEIRA SALES, ANA ELISABETH DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por VERA LÚCIA DA SILVA contra sentença que indeferiu a petição inicial da “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO” requerida em face de DIVINO DE OLIVEIRA SALES e ANA ELISABETH DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES.
A Apelante sustenta (i) que não recolheu o preparo porque o “recurso versa exclusivamente sobre o tema da hipossuficiência financeira”, nos termos do artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil; (ii) que os documentos juntados aos autos comprovam sua hipossuficiência financeira; (iii) que é idosa, padece de doenças e ajuda familiares financeiramente; e (iv) que não havia fundamento para a determinação de emenda da petição inicial, pois atendeu a todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Requer o deferimento da gratuidade de justiça e o provimento do recurso para cassar a sentença. É o relatório.
A gratuidade de justiça foi indeferida pela decisão preclusa de ID 50461801, de maneira que não se aplica à hipótese a dispensa de recolhimento do preparo prevista no artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil.
Muito embora o artigo 99 do Código de Processo Civil autorize a dedução do pedido de gratuidade de justiça em recurso, é preciso que fique demonstrado que, posteriormente à negativa do pleito, algum evento ou circunstância específica afetou a capacidade financeira do requerente.
Não é o que se verifica na espécie, tendo em vista que o pedido está alicerçado em alegações e documentos superados pelo indeferimento do benefício legal.
Nesses termos, indefiro a gratuidade de justiça e concedo à Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para promover o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Brasília-DF, 26 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
26/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA DA SILVA - CPF: *44.***.*52-72 (APELANTE).
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25/08/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/08/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:36
Desentranhado o documento
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24/08/2023 11:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Atos constitutivos • Arquivo
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