TJDFT - 0702603-16.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 19:02
Transitado em Julgado em 18/08/2024
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21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702603-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: GIOVANA SANTOS SIMONI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta, conforme manifestado pela demandante em ID 207701586.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:11
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 20:27
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702603-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: GIOVANA SANTOS SIMONI DESPACHO No presente caso, observo que a parte executada possui duas fontes pagadoras diversas e restou determinado que metade do débito há de ser adimplido pela Secretaria de Saúde do DF e a outra metade pelo Ministério da Saúde.
O executado, por sua vez, comparece afirmando que apenas houve o levantamento de R$ 380,85, o que vai de encontro aos contracheques apresentados pela executada (ID 184944849), os quais demonstram que houve os descontos em seu contracheque.
Ante a divergência apresentada, determino a expedição de Ofício ao Ministério da Saúde para que esclareça para qual conta os valores descontados foram depositados.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e anote-se conclusão. .
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/02/2024 20:23
Outras decisões
-
07/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702603-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS D E C I S Ã O Razão assiste a executada.
De fato, restou consignado que o adimplemento do débito seria feito mediante descontos a serem realizados diretamente em suas fontes pagadoras, no percentual de 20% em cada uma, até o adimplemento do débito de R$ 2.620,05, totalizando o montante de R$ 5.240,11.
Verifica-se, por oportuno, que o desconto perante o Ministério da Saúde restou adimplido, inclusive, foi ultrapassado no montante em R$389,86.
Desta forma, acolho o pedido da parte executada e determino a expedição de Ofício para o Ministério da Saúde, a fim de se encerrar os descontos.
Quanto ao valor que superou ao desconto previsto judicialmente, determino que a requerente providencie a restituição do valor de R$389,86 em favor da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, comprovar a restituição documentalmente nos autos.
Após, em mais nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:29
Outras decisões
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 01:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 01:25
Outras decisões
-
26/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 00:27
Recebidos os autos
-
21/01/2024 00:27
Outras decisões
-
15/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
14/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 23:46
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:46
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:32
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 19:32
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Outras decisões
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:39
Outras decisões
-
31/10/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:43
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 12:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 02:29
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:13
Outras decisões
-
15/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 12:01
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/01/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2022 22:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
14/12/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
28/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/07/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 00:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/04/2022 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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