TJDFT - 0702510-52.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
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06/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Cartão de crédito.
Fraude.
Compras desconhecidas.
Responsabilidade civil bancária.
Repetição do indébito em dobro.
Danos morais.
Ocorrência.
Apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação contra sentença que reconheceu a responsabilidade do apelante por fraude bancária, determinou a devolução do indébito em dobro e fixou reparação por dano moral.
II.
Questão em discussão 2.
Há três (3) questões em discussão: i) a exigência de má-fé para aplicação da penalidade de devolução em dobro do indébito nas relações de consumo; ii) a existência de ofensa a direito da personalidade na ocorrência de compras não identificadas pelo consumidor em seu cartão de crédito; e iii) caso o dano moral seja mantido, a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado na origem.
III.
Razões de decidir 3.
Não se verifica violação ao princípio da dialeticidade quando a parte, ainda que minimamente, impugna os fundamentos da sentença. 4.
A repetição em débito nas relações de consumo ocorre de forma dobrada conforme art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e dispensa a comprovação de má-fé do fornecedor. 5.
A realização de operações fraudulentas sem o consentimento do consumidor configura ofensa aos direitos da personalidade que enseja a reparação por dano moral, especialmente se a instituição bancária recusa-se em adotar providências para corrigir a falha da prestação do serviço. 6.
A correção dos juros de mora pode ser feita de ofício por tratar-se de matéria de ordem pública. 7.
Dano moral mantido em R$ 7.000,00 (sete mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação desprovida.
Juros de mora corrigidos de ofício.
Tese de julgamento: “1.
A restituição do indébito em dobro nas relações de consumo dispensa comprovação de má-fé do fornecedor. 2.
O repasse indevido de responsabilidade por falhas de segurança em instituições bancárias é passível de configurar dano moral”. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 664.888/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Corte Especial, j. 30.3.2021.
TJDFT, ApCiv 0710948-48.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Hector Valverde Santanna, Segunda Turma Cível, j. 4.9.2024; TJDFT, ApCiv 0736987-19.2023.8.07.0001, Rel.
Des.
Renato Scussel, Segunda Turma Cível, j. 18.9.2024. -
02/04/2025 15:29
Conhecido o recurso de CARTÃO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestações
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28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:39
Desentranhado o documento
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06/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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