TJDFT - 0702553-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de memoriais
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de memoriais
-
03/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:05
Outras decisões
-
02/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702553-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS NUNES DA CONCEICAO EXECUTADO: MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA DECISÃO O executado (autor sucumbente), MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA, foi regularmente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar imposta em acórdão, e quedou-se inerte em relação à fração da primeira exequente.
Diante disso, o valor devido à primeira exequente foi atualizado, conforme planilha apresentada pelo contador judicial, id. 192747870.
Assim, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, R$ 472,84 + R$ 2.337,78, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no BRB, à disposição deste Juízo.
Caso reste infrutífera a diligência acima, promova-se novamente a diligência SISBAJUD, utilizando-se o método da teimosinha, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos: diligências RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, bem como apreensão de CNH e passaporte.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/04/2024 08:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 22:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:47
Outras decisões
-
23/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de memoriais
-
19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:24
Deferido o pedido de THAIS NUNES DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*08-50 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702553-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS NUNES DA CONCEICAO, WENDEL SILVANO DE QUEIROZ EXECUTADO: MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada (autor sucumbente), MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar imposta em acórdão.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:52
Juntada de Petição de memoriais
-
23/02/2024 19:47
Juntada de Petição de memoriais
-
23/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:47
Decisão ou Despacho de Homologação
-
16/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:46
em cooperação judiciária
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de THAIS NUNES DA CONCEICAO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
13/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de THAIS NUNES DA CONCEICAO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/05/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/05/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:00
Outras decisões
-
05/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 01:12
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:04
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:12
Decretada a revelia
-
21/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de THAIS NUNES DA CONCEICAO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de WENDEL SILVANO DE QUEIROZ em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/03/2023 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/03/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/02/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 07:53
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
26/02/2023 00:24
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:53
Deferido o pedido de MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA - CPF: *37.***.*13-83 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:33
Deferido o pedido de MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA - CPF: *37.***.*13-83 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702624-73.2023.8.07.0011
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Paulo Miranda Rodrigues
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 15:34
Processo nº 0702544-83.2021.8.07.0010
Nilcilene Alves
Helder de Avila Pimenta Vieira
Advogado: Rogerio Mansur Lauar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 17:47
Processo nº 0702584-77.2021.8.07.0006
Fabiola Leite de Aquino Soares
Wille Cibrao Soares
Advogado: Isis Rafaella Leite de Aquino Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 13:41
Processo nº 0702597-54.2022.8.07.0002
Alessandra Silva da Fe
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Henrique Moreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 22:41
Processo nº 0702571-59.2022.8.07.0001
Dennys dos Santos Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 12:46