TJDFT - 0702609-68.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:24
Outras decisões
-
29/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:46
Outras decisões
-
18/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 23:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:59
Outras decisões
-
16/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:14
Outras decisões
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:57
Outras decisões
-
27/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2025 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702609-68.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA APELADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com pedido de adjudicação imediata e imissão na posse.
A sentença de ID 169836351 foi parcialmente reformada para que o item “ii” do seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: (ii) condenar o réu na reparação dos danos materiais no imóvel, advindas de sua demolição e obras não autorizadas na sua estrutura, a ser apurada em sede de liquidação de sentença pelo procedimento comum, mediante prova pericial na área de engenharia civil.
O item (i) do dispositivo da sentença permanece inalterado e determina que “considerando que o bem foi avaliado em R$380.000,00, a herdeira/coproprietária RAQUEL deve o pagamento do valor relativo às cotas-partes do imóvel na proporção de 2/6, que corresponde ao valor de R$126.666,667.
Realizado o pagamento, adjudicará para si o bem.” A parte exequente pretende depositar metade do valor e adjudicar o bem, sob alegação de que deverá ser compensada após a apuração em liquidação, pois RODRIGO, em período de posse exclusiva, promoveu demolições não autorizadas, causando danos ao imóvel, além dos aluguéis a serem apurados. É o breve relatório.
Decido.
A compensação deverá ocorrer após a apuração em liquidação, conforme determinado no acórdão.
De acordo com o item (iii) do dispositivo da sentença, o pagamento dos aluguéis também deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Ademais, o depósito do valor de R$126.666,667 determinado na sentença não importa no levantamento imediato pelo herdeiro Rafael.
Assim, antes do processamento do cumprimento de sentença, deve-se iniciar a fase de liquidação de sentença.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido cumprimento de sentença sem o depósito do valor de R$126.666,667 e sem a promoção fase de liquidação de sentença.
Isso posto, emende-se, sob a forma de nova petição inicial, para início da fase de liquidação de sentença.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
05/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:37
Indeferido o pedido de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO - CPF: *03.***.*20-59 (APELANTE)
-
04/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702609-68.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA REU: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO D E S P A C H O Encaminhem-se os autos à instância ad quem.
Intimem-se.
Brazlândia, 1 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/12/2023 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 10:11
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
30/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2023 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:45
Deferido o pedido de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA - CPF: *06.***.*13-87 (AUTOR).
-
27/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2022 13:32
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/10/2022 14:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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