TJDFT - 0702435-19.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
11/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702435-19.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO RODRIGUES FIDENCIO, GILVAN PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em que pese o sentenciado Fábio não ter sido encontrado para ser intimado da sentença, cuida-se de réu solto, cuja intimação se deu na pessoa de seu defensor.
Portanto, desnecessária a intimação pessoal ou editalícia do réu1.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Circunscrição do Gama DF, 26 de setembro de 2024 14:01:49.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
INTIMAÇÃO DE RÉU SOLTO SOBRE O TEOR DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
DEFENSORIA PÚBLICA INTIMADA PESSOALMENTE.
DESNECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
ALEGADA DEFICIÊNCIA DA ANTIGA DEFESA TÉCNICA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA, DIRETAMENTE, NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado ( AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2.
No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual. 3.
Ademais, é obrigação do réu manter atualizado o seu endereço nos autos do processo do qual tem ciência tramitar em seu desfavor, não havendo qualquer nulidade quando, ao não ser localizado, o Juízo procede à citação/intimação por edital.
Precedentes do STJ: AgRg no HC 568.867/RR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe de 3/11/2020; HC 538.378/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020; HC 223.816/PE, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 21/08/2018, REPDJe 16/10/2018, DJe de 31/8/2018. 4.
O tema referente à nulidade em razão da deficiência da antiga defesa técnica não foi submetido e, por consequência, não foi analisado pela Corte local no julgamento do acórdão impugnado, o que impede a sua análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior ( AgRg no HC 530.904/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 10/10/2019). 6.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no HC: 726326 CE 2022/0055151-8, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 22/03/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022) -
27/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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18/09/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702435-19.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO RODRIGUES FIDENCIO, GILVAN PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Recebo o recurso de Apelação interposto pela Defesa dos sentenciados, haja vista ser tempestivo e satisfazer os demais requisitos do Código de Processo Penal.
Os recorrentes apresentarão as razões de seu inconformismo perante o juízo ad quem.
Intimem-se os réus.
Após, determino o encaminhamento dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Circunscrição do Gama DF, 16 de agosto de 2024 14:45:04.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito -
20/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 23:18
Recebidos os autos
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16/08/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 23:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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11/05/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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09/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 15:20, 1ª Vara Criminal do Gama.
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17/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:49
Juntada de gravação de audiência
-
16/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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14/04/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0702435-19.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO RODRIGUES FIDENCIO, GILVAN PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 16/04/2024 15:20, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQwYWU3YjItYmRjYS00ZWJlLThhMTUtNWI4M2Y4YTdmYWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
04/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:20, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0702435-19.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO RODRIGUES FIDENCIO, GILVAN PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO A denúncia já foi recebida e os acusados devidamente citados.
Os réus, por intermédio de seu advogado, apresentaram resposta à acusação, reservando-se o direito de manifestarem-se acerca do mérito após a instrução processual.
Portanto, diante da não ocorrência das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, o feito deve prosseguir regularmente.
Arrolaram as mesmas testemunhas mencionadas na denúncia, cuja oitiva defiro.
Designe-se data para audiência.
Intime-se.
Requisite-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
28/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
10/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
10/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
07/08/2023 15:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
01/08/2023 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
13/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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