TJDFT - 0702492-68.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 05:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 15:54
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702492-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA SALES E SALES S/S - ME EXECUTADO: JOSE EDUARDO REZEK AJUB DECISÃO Depreende-se das petições de ID n. 207788630 e 208738265 que as partes celebraram acordo, nos seguintes termos: “O pagamento da divida por meio de uma entrada no valor correspondente a 50% (cinquenta) por cento da divida, o que perfaz a quantia de R$. 7.201,05, a ser paga no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar dessa data, e os outros 50% (cinquenta) por cento, divididos em 02 (duas) parcelas, no valor de R$. 3.600,52 (três mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos), com vencimento para 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a contar do pagamento do valor da entrada".
No ID n. 208738266 sobreveio a juntada do comprovante de pagamento da entrada de 50%.
Homologo o acordo celerado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso (artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (23/11/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Em atenção ao ofício de penhora no rosto dos autos de ID n. 210059387, expeça-se o respectivo termo de penhora.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF (autos n. 0711882-93.2021.8.07.0006), em resposta ao ofício de ID n. 210059387, informando que o Sr.
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, CPF *23.***.*20-63, não é credor nestes autos, mas o escritório de advocacia ADVOCACIA SALES E SALES S/S - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40, para as providências cabíveis.
Concedo à presente decisão força de ofício.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/09/2024 11:40
Deferido o pedido de ADVOCACIA SALES E SALES S/S - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702492-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA SALES E SALES S/S - ME EXECUTADO: JOSE EDUARDO REZEK AJUB CERTIDÃO De ordem, fica a parte EXEQUENTE a se manifestar sobre a petição de ID: 207493999.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 15 de agosto de 2024 15:30:09.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
16/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:15
Deferido o pedido de ADVOCACIA SALES E SALES S/S - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO TELES GUEDES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de POLYANA MOREIRA CALAZANS VITAL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES GUEDES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VITAL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:06
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO TELES GUEDES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES GUEDES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VITAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de POLYANA MOREIRA CALAZANS VITAL em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES GUEDES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de POLYANA MOREIRA CALAZANS VITAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VITAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO TELES GUEDES em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:05
Outras decisões
-
06/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO TELES GUEDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES GUEDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REZEK AJUB em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 12:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 09:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2022 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2022 14:30
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
25/02/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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