TJDFT - 0713671-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CALEBE ANGELO ROCHA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CALEBE ANGELO ROCHA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:57
Outras decisões
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14/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/12/2024 13:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:18
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/12/2024 12:10
Processo Desarquivado
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02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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01/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713671-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CALEBE ANGELO ROCHA DE SOUZA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 170477321, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:54
Homologada a Transação
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31/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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31/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:20
Outras decisões
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31/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713671-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CALEBE ANGELO ROCHA DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do representante da empresa requerente.
Insta destacar que são incabíveis custas e honorários advocatícios no Primeiro Grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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19/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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