TJDFT - 0710167-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 06:58
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710167-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANE ALVES TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada no ID 164600696, alegando, em síntese, a existência de omissão e erro material, vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
No caso, a parte embargante pretende rediscutir os fundamentos da sentença prolatada.
No tocante aos embargos opostos, impende ressaltar que “(...) É firme a orientação desta Corte de que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (REsp 1885201/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021) O fato de a parte embargante não concordar com o entendimento exarado na sentença, sob os argumentos suscitados, deve ser questionado pela via recursal adequada, mas não se trata de matéria a ser discutida em sede de embargos.
Ressalto que a sentença trata da questão da prescrição por ser esta, além de matéria de ordem pública, componente dos argumentos traçados na petição inicial.
Em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
23/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
15/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:35
Outras decisões
-
01/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710167-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANE ALVES TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos pela parte REQUERIDA são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte embargada intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701993-19.2020.8.07.0017
Emprodata Empeendimentos Imobiliarios Lt...
Cintia de Sousa Costa
Advogado: Camila Alves Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 17:53
Processo nº 0713235-97.2023.8.07.0007
Leonardo Teixeira do Vale
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Danielle Soares de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 14:36
Processo nº 0710998-51.2023.8.07.0020
Condomnio Ouro Verde
Elizabete dos Santos de Oliveira Luz
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 21:04
Processo nº 0709908-08.2023.8.07.0020
Instituto Imp de Educacao LTDA
Hudson Henrique Tenorio de Oliveira
Advogado: Mariana Leandro Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:43
Processo nº 0704307-30.2023.8.07.0017
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Ronaldo Alcantara de Carvalho
Advogado: Andre Marques Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 17:40