TJDFT - 0709908-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:45
Publicado Edital em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0709908-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-76, contra REQUERIDO: HUDSON HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*23-50, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HUDSON HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA (CPF: *24.***.*23-50); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 24 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
24/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 21:59
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709908-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REVEL: HUDSON HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 939,65 (novecentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), ao tempo da propositura da ação.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Regularmente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (id. 165989048). É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento das mensalidades descritas na inicial, razão pela qual a procedência da ação é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o contrato de id. 159949002, pelos valores correspondentes às mensalidades de fevereiro a maio de 2022, atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% (cláusula oitava), a contar de cada vencimento.
O feito prosseguirá nos termos do art. 702, §2º do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono constituído pela parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 20:50:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709908-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: HUDSON HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 15:11:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:20
Decretada a revelia
-
20/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:49
Outras decisões
-
29/05/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713879-40.2023.8.07.0007
Elci Pereira Cornelio
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Danny Moreira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 10:33
Processo nº 0714999-16.2022.8.07.0020
Tonicley Paiva Moura
Cicero da Silva Lima
Advogado: Ernesto Pessoa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 19:42
Processo nº 0701993-19.2020.8.07.0017
Emprodata Empeendimentos Imobiliarios Lt...
Cintia de Sousa Costa
Advogado: Camila Alves Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 17:53
Processo nº 0713235-97.2023.8.07.0007
Leonardo Teixeira do Vale
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Danielle Soares de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 14:36
Processo nº 0710998-51.2023.8.07.0020
Condomnio Ouro Verde
Elizabete dos Santos de Oliveira Luz
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 21:04