TJDFT - 0706254-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 17:07
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0706254-13.2023.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CASSIO VAZ FERNANDES HILDEBRANDO HIRBS BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do executado.
As diligências de localização deferidas por este Juízo restaram infrutíferas. (id. 165206903) Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:57
Indeferida a petição inicial
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02/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706254-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIO VAZ FERNANDES EXECUTADO: HILDEBRANDO HIRBS BEZERRA DA SILVA DECISÃO Intime-se o exequente (Cassio) para manifestar-se sobre a certidão de ID nº. 165206903 e para indicar o endereço completo de atualizado do executado (Hildebranco) para fins de citação e intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 17:18
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:18
Outras decisões
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14/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:44
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:55
em cooperação judiciária
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22/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:21
Recebidos os autos
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05/06/2023 13:21
Outras decisões
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31/05/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:03
Indeferido o pedido de CASSIO VAZ FERNANDES - CPF: *44.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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24/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
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01/05/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:59
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 14:31
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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03/04/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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