TJDFT - 0702308-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 01:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702308-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO FELIX SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELIX SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2023 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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