TJDFT - 0702343-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO E KIZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:03
Indeferido o pedido de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
29/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO E KIZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:00
Indeferido o pedido de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:42
Outras decisões
-
16/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 13:51
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
12/02/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 02:37
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2022 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO E KIZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2022 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO E KIZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
02/03/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:10
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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