TJDFT - 0702316-43.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que as diligências aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD retornaram infrutíferas, conforme documento em anexo.
Retornem os autos ao arquivo provisórios.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702316-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IURY RAFAEL ALVES, FELIPE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as diligências nos sistemas eletrônicos já deferidas no item 3 da decisão de ID 211230345.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:37
Outras decisões
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14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:42
Outras decisões
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17/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista que a intimação ID 218224877 foi encaminhada para o mesmo endereço no qual foi encontrado pela última vez (ID 17370986) e o executado mudou de endereço sem informar a este juízo, certifico que transcorreu à 0h de 12/12/2024 o prazo para impugnação à penhora ID 214225913, cofnorme decisão ID 214225913.
Assim, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702316-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IURY RAFAEL ALVES, FELIPE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/10/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:09
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (REU)
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11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702316-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IURY RAFAEL ALVES, FELIPE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e dê-se ciência à exequente.
Caso o resultado da diligência seja infrutífero, retornem ao arquivo provisório. 2.
A exequente requer a realização de nova diligência no Renajud, Infojud e Sniper para a localização de bens dos executados.
Ocorre que na decisão de ID 174169551, por meio da qual foi determinada a suspensão processual em virtude da não localização de bens penhoráveis, ficou definido que para a retomada da execução caberia à exequente juntar aos autos elementos que indicassem que os executados possuem patrimônio passível de penhora, o que não foi atendido.
Face o exposto, indefiro o pedido. 3.
A exequente comprovou nos ID´s 208013407 e 208013408 que os executados possuem inscrição no CNPJ como empresários individuais. É certo que inexiste distinção entre a personalidade jurídica e o patrimônio da empresa individual e o de seu instituidor.
A inscrição no CNPJ se dá para fins meramente fiscais.
Face o exposto, promova-se a realização de ordem de bloqueio, via Sisbajud, e pesquisa no Renajud, Sniper e Infojud (para obtenção da declaração de imposto de renda do último exercício) em relação ao CNPJ nº 44.***.***/0001-74, referente à inscrição do primeiro executado como empresário individual, e do CNPJ nº 30.***.***/0001-89, referente à inscrição do segundo executado como empresário individual.
Após a realização das referidas diligências, intime-se a exequente para ciência do resultado das diligências.
Não havendo a localização de bens passíveis de penhora, retornem ao arquivo provisório.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:39
Deferido em parte o pedido de PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*76-26 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:43
Arquivado Provisoramente
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09/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:12
Outras decisões
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:52
Outras decisões
-
04/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:21
Publicado Edital em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:14
Expedição de Edital.
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27/04/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:38
Deferido em parte o pedido de PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*76-26 (EXEQUENTE)
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12/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 02:05
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:53
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 05:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2021 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
10/07/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 12:11
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/05/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:03
Outras decisões
-
18/05/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/05/2021 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:25
Outras decisões
-
22/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
23/02/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2021 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 23:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Edital em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:36
Desentranhamento de documento (ID: 72779399 - Edital assinado)
-
21/09/2020 18:36
Movimentação excluída
-
21/09/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 18:19
Expedição de Edital.
-
14/09/2020 14:08
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:49
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA LADEIA RAMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA LADEIA RAMOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2020 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/03/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:02
Recebidos os autos
-
03/03/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/02/2020 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 13:52
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 20:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2019 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2019 20:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2019 20:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:27
Recebidos os autos
-
23/10/2019 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/10/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA LADEIA RAMOS em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:52
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:25
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2019 11:42
Recebidos os autos
-
31/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/08/2019 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:24
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA LADEIA RAMOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 10:08
Recebidos os autos
-
01/08/2019 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 21:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 21:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 21:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:02
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/02/2019 14:53
Audiência Conciliação realizada - 31/01/2019 16:00
-
31/01/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/01/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2018 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:08
Audiência conciliação redesignada - 31/01/2019 16:00
-
08/10/2018 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 18:20
Audiência conciliação designada - 23/11/2018 15:20
-
24/09/2018 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2018 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2018 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 16:47
Audiência conciliação cancelada - 02/08/2018 13:20
-
30/07/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2018 21:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 17:00
Audiência conciliação designada - 02/08/2018 13:20
-
04/06/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/06/2018 15:23
Audiência Conciliação realizada - 30/05/2018 14:40
-
29/05/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
28/05/2018 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2018 06:07
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 25/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 16:09
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA LADEIA RAMOS em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2018 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2018 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2018 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 18:30
Juntada de mandado
-
04/05/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 18:28
Juntada de mandado
-
04/05/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 18:13
Juntada de mandado
-
30/04/2018 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2018 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/04/2018 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2018 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:36
Audiência conciliação designada - 30/05/2018 14:40
-
03/04/2018 18:47
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 11:59
Decorrido prazo de PAULA KAROLLINE SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 16:12
Recebidos os autos
-
05/02/2018 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2018 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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