TJDFT - 0702250-66.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:59
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:58
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/12/2024 17:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de O E ABREU - PROMOCAO DE VENDAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DOS SANTOS MENEZES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 08:02
Publicado Intimação de Pauta em 18/11/2024.
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14/11/2024 14:56
Conhecido o recurso de CARLOS LEONARDO DOS SANTOS MENEZES - CPF: *19.***.*08-05 (EMBARGANTE) e GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*59-95 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/11/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 17:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/10/2024 08:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de O E ABREU - PROMOCAO DE VENDAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de O E ABREU - PROMOCAO DE VENDAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/10/2024 18:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS.
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO.
ALIENAÇÃO DE COTAS CONTEMPLADAS OU COM CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PROPAGANDA ENGANOSA E ERRO SUBSTANCIAL.
INEXISTÊNCIA.
DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O contrato celebrado entre as partes não está eivado de qualquer vício e é claro ao afirmar, expressamente e com destaque, a vedação à negociação de cotas de consórcio contempladas ou com contemplação antecipada, o que inviabiliza a rescisão da avença sob o fundamento de que foi fruto de propaganda enganosa ou erro substancial. 2.
Ausentes os vícios contratuais alegados, não há que falar em indenização por danos morais, os quais não se encontram comprovados nos autos. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
19/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de CARLOS LEONARDO DOS SANTOS MENEZES - CPF: *19.***.*08-05 (APELANTE) e GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*59-95 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 07:08
Juntada de pauta de julgamento
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03/09/2024 07:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/06/2024 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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