TJDFT - 0702127-55.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
17/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES.
CONHECIDOS E REJEITADOS. -
18/12/2024 11:53
Conhecido o recurso de FORIS GFS BR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/11/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
19/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 18:21
Conhecido o recurso de FORIS GFS BR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido em parte
-
06/11/2024 18:21
Conhecido o recurso de ANDRE BANDEIRA DE MELO QUEIROZ - CPF: *07.***.*34-00 (APELANTE) e não-provido
-
06/11/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/10/2024 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
13/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FORIS GFS BR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/07/2024 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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