TJDFT - 0702144-80.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:45
Baixa Definitiva
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27/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702144-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROBERTO RENNER VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: FRANCIESLEI VITOR MANSO DECISÃO O recurso inominado interposto pelo recorrente é deserto.
O recorrente interpôs o recurso com pedido de gratuidade de justiça, o qual foi indeferido, sendo-lhe facultado novo prazo de 48hs para a comprovação do recolhimento das custas e preparo ou o pedido de desistência.
O sistema registrou ciência da decisão pelo recorrente no dia 22/1/2024, findando o prazo em 24/1/2024, às 23:59:59, todavia, o comprovante do recolhimento das custas processuais e do preparo foram apresentados pelo recorrente tão somente em 25/1/2023 às 13:17:17 (ID 55179935).
Dispõe o art. 132, § 4º do Código Civil: "Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/01/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:43
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ROBERTO RENNER VIEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*44-00 (RECORRENTE)
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25/01/2024 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/01/2024 13:17
Juntada de Petição de comprovante
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25/01/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/01/2024 12:35
Decorrido prazo de ROBERTO RENNER VIEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*44-00 (RECORRENTE) em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO RENNER VIEIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO RENNER VIEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*44-00 (RECORRENTE).
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19/12/2023 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/12/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO RENNER VIEIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:07
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/12/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:44
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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