TJDFT - 0702124-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de AIR CHINA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
23/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 15:56
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/04/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702124-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILLY ALMEIDA DAMASCENO, VALQUIRIA ANDRADE BREVES REVEL: AIR CHINA DECISÃO A parte requerida formulou, por meio da petição de ID 183709257, pedido de reconsideração da decisão que decretou a sua revelia, sob o argumento que houve "erro no carregamento da contestação apresentada em PDF, visto que foi protocolada dentro do prazo processual vigente, garantido à companhia o amplo exercício do contraditório, conforme contestação anexa".
A despeito das alegações da parte requerida, a mesma não comprovou o mencionado erro no carregamento da contestação.
Desta forma, não há como deferir o pedido de reconsideração, na medida em que a parte requerida não apresentou a sua defesa no prazo legal, tampouco comprou qualquer impedimento para tanto.
Noutro giro, consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:09
Outras decisões
-
26/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702124-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILLY ALMEIDA DAMASCENO, VALQUIRIA ANDRADE BREVES REVEL: AIR CHINA DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 183709265, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de VALQUIRIA ANDRADE BREVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de EMILLY ALMEIDA DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de AIR CHINA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:02
Decretada a revelia
-
15/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VALQUIRIA ANDRADE BREVES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de EMILLY ALMEIDA DAMASCENO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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