TJDFT - 0702237-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702237-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte autora, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 17:20:57.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
20/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Extinto a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:10
Outras decisões
-
24/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:46
Outras decisões
-
19/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:13
Juntada de Petição de laudo
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:29
Outras decisões
-
13/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702237-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, intimo as partes para ciência do local, da data e do horário do início dos trabalho periciais, ID 208074232.
Dia 02 de setembro de 2024, às 09:00 horas, no endereço situado no SRTVS Quadra, 701 Bloco O, Salas 420-423 Ed.
Multiempresarial, CEP: 70.340-00 BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:04:40.
ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:39
Outras decisões
-
05/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702237-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca da resposta apresentada pelo perito ao ID 203399413, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:40
Outras decisões
-
09/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:25
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:35
Outras decisões
-
05/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702237-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum entre as partes já qualificadas.
Devidamente intimadas a especificar provas, a parte autora requereu a realização de produção de prova pericial.
A parte ré nada pugnou.
Informo às partes que a matéria alegada em sede de preliminar pela ré em sua contestação será analisada quando da prolação da sentença.
Por outro lado, defiro o pedido da autora, uma vez que a realização da perícia contribuirá para o escorreito julgamento da lide.
Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial e nomeio perito do Juízo o contador ALEKSANDRO RENATO DAMELIO, com endereço constante dos cadastros da Corregedoria deste Tribunal.
Fixo como pontos controvertidos: a) se os planos sob a modalidade contribuição definida preveem correções sempre positivas; b) se estes planos devem observar as aplicações realizadas pelos seus administradores; c) se existe no regramento do Plano em que a parte autora se encontrava vinculada qualquer menção à obrigação de cumprimento de metas atuariais bem como utilização de indexadores previamente definidos; d) se a planilha das quotas decorrentes da relação havida entre as partes trouxe severos prejuízos à autora, isso em face de todos os índices (variações da cota) aplicados no decorrer do período entre 2006 e 2019.
Defiro, ademais, o prazo de 15 (quinze) dias, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso ou ratifiquem/retifiquem os já apresentados.
Após, ao perito para proposta de honorários, que serão custeados integralmente pela parte autora, já que foi ela quem solicitou a realização da perícia, nos termos do artigo 95 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Com a entrega do laudo intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com esteio no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará em favor do perito, no importe equivalente a 50% dos honorários depositados nestes autos, assim que entregue o laudo, devendo o restante ser levantado após eventuais esclarecimentos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:39
Outras decisões
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702237-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702237-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 186933305) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:29:09.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
19/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
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