TJDFT - 0702178-97.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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05/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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27/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:28
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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14/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BARBOSA DE SOUZA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo por sistema e e-mail o(a) Perito(a), a se manifestar nos autos, apresentando os dados bancários e demais dados necessários à abertura de processo para pagamento administrativo dos honorários periciais.
Fica ciente, ainda, de que o prazo para se manifestar é de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta intimação.
Nome: Endereço: Telefone: E-mail: CPF: Data de nascimento: Banco: Agência: Conta para depósito: Inscrição INSS ou Inscrição PIS/PASEP: BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 11:15:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de laudo
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BARBOSA DE SOUZA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição da perita, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:44:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BARBOSA DE SOUZA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO BARBOSA DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Nomeio VERONICA SOUSA LACERDA perita do juízo.
Considerando a concordância da requerida, tendo presente, ainda, a complexidade e a natureza do estudo produzido, bem como o local e o tempo necessários ao cumprimento do serviço, fixo honorários periciais em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Conforme ID 185992266, a perícia será custeada na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada parte.
Em relação à requerente, considerando a gratuidade de justiça, aplica-se a Portaria Conjunta nº 116 de 08 de agosto de 2024, art. 4º, isto é, independentemente do valor arbitrado pelo juiz da causa, o custeio a ser realizado com o orçamento do TJDFT, por cada parte não sucumbente beneficiária da justiça gratuita, não poderá ultrapassar o valor bruto máximo fixado na Tabela I do Anexo Único desta Portaria, importância correspondente ao limite financeiro atualizado constante do caput do artigo 6º da Resolução 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda, conforme §único, do referido artigo, o montante arbitrado acima do limite financeiro de custeio do TJDFT poderá ser cobrado pelo perito contra a parte sucumbente, nos termos das leis processuais, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Fica a requerida intimada a recolher R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:25
Nomeado perito
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20/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BARBOSA DE SOUZA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:07:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CUNHA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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12/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
25/07/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 22:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *03.***.*75-67 (AUTOR).
-
22/05/2023 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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