TJDFT - 0702171-08.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702171-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MENDES PEREIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: REGINALDO MENDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) AUTOR: REGINALDO MENDES PEREIRA e do REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:56:04.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
16/02/2025 10:22
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
31/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702171-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MENDES PEREIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: REGINALDO MENDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista a juntada aos autos do Laudo de perícia de ID 207471480, ficam AMBAS as partes ( AUTOR: REGINALDO MENDES PEREIRA e REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.) intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Por fim, os autos seguirão conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:52:04.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:10
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 01:07
Recebidos os autos
-
02/03/2024 01:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702171-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MENDES PEREIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: REGINALDO MENDES PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Por ora, DEFIRO o pedido da parte requerente quanto à produção de prova pericial.
Considerando a gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, a perícia deverá ser custeada pelo Tribunal.
Assim, diligencie a Secretaria quanto à existência de expert idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta.
O perito deverá apresentar sua proposta de honorários e ser alertado de que serão custeados pelo Tribunal segundo normatização própria.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/11/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
07/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 23:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
21/07/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO MENDES PEREIRA - CPF: *58.***.*95-68 (AUTOR).
-
18/05/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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