TJDFT - 0702171-08.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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05/09/2025 11:44
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e REGINALDO MENDES PEREIRA - CPF: *58.***.*95-68 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de memoriais
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14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/08/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702171-08.2023.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: REGINALDO MENDES PEREIRA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A APELADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, REGINALDO MENDES PEREIRA DESPACHO Intime-se Reginaldo Mendes Pereira para manifestar-se sobre a inadequação da via eleita para o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação (art. 1.012, § 3°, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
Prazo de cinco (5) dias.
Advirto que é vedado às partes complementar, corrigir ou realizar qualquer modificação em suas razões de recurso no prazo para manifestação em observância ao princípio da consumação.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
10/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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10/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/05/2025 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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